Barra Anti-Pânico

As barras anti-pânico são dispositivos de segurança instalados em portas corta fogo e saídas de emergência, com a função de facilitar ao máximo a saída das pessoas e permitir o imediato destravamento da porta pela simples pressão exercida na barra.

A norma NBR 11.785 estabelece que as barras anti panico sejam o único meio existente para o destravamento e abertura da porta pelo lado da fuga e proíbe a utilização de qualquer tipo de dispositivo ou mecanismo de travamento ou trancamento no lado oposto que impeça este funcionamento.

Indicações de Colocação

As barras anti pânico devem estar presente em locais onde a circulação de pessoas seja igual ou superior a 50:

  • Hospitais
  • Fábricas
  • Escolas
  • Universidades
  • Cinemas
  • Casas de shows
  • teatros
  • Condomínios